Entrou em vigor nesta sexta-feira (3) a lei nacional (Lei 14.019/20) que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos, como ruas e praças, em veículos de transporte público, incluindo carros de aplicativos de transporte, e em locais privados acessíveis ao público. As alterações promovidas na Lei Nacional da Quarentena valem enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Clique e confira os principais destaques da Lei Federal 14.019/20 avaliados pelo departamento jurídico da AMIS (Acesso exclusivo Associado AMIS) 

 
 

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