A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho divulgou através do Ofício Circular SEI nº 2201/2020/ME orientações acerca do retorno dos trabalhadores adolescentes às atividades práticas presenciais no período da pandemia. Em síntese, a Subsecretaria entende que poderá haver a retomada das atividades presenciais desde que observadas determinadas condições, como o cumprimento irrestrito do disposto na Portaria Conjunta nº 20, já divulgada anteriormente.
A Portaria Conjunta nº 20 do Ministério da Saúde e Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, prevê uma série de medidas para o combate da disseminação da COVID-19 nos ambientes de trabalho.
Confira a íntegra do ofício SEI nº 2201/2020 (Exclusivo Associado AMIS)