AMIS, representada pelo escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados (AMSA), obteve, na última quarta-feira (08/03/2023), decisão liminar favorável aos associados, proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo de nº. 5010482-07.2023.8.13.0024, determinando que o Estado não exija a inclusão do valor do frete na modalidade FOB na base de cálculo do recolhimento ICMS/ST.  

Os associados estavam sendo indevidamente obrigados a incluir o valor do frete FOB, embora o custo e contratação sejam por eles efetivados, violando preceitos legais, o que motivou a impetração do Mandado de Segurança.  

A medida liminar concedida beneficia a todos os Associados da AMIS. Trata-se de decisão provisória. Até por isso, deverá ser analisada por cada Empresa, a seu exclusivo critério, a suspensão da inclusão do frete FOB na base de cálculo do recolhimento do ICMS/ST.  

A equipe do escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.  

As dúvidas poderão ser enviadas por email aos cuidados de João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, cujo email é: tributario@almeidamelo.adv.br. Se preferir contato telefônico ou whatsapp, o número para contato é 31-3658- 2176. 

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