A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) por meio do seu Departamento Jurídico, obteve a liminar que suspende provisoriamente a exigibilidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) dos associados da entidade, bem como a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Para mais detalhes, confira a liminar na íntegra. 

Mais informações: (31) 2122-0500

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