A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) por meio do seu Departamento Jurídico, obteve a liminar que suspende provisoriamente a exigibilidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) dos associados da entidade, bem como a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Para mais detalhes, confira a liminar na íntegra.
Mais informações: (31) 2122-0500