AMIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE SUPERMERCADOS

COMITÊ PREVENÇÃO DE PERDAS

Estamos comprometidos em oferecer um suporte jurídico contínuo e atualizado, possibilitando que os associados se mantenham informados sobre mudanças legislativas, regulatórias e jurisprudenciais que possam influenciar suas atividades empresariais. Com isso, o COMITÊ SUSTENTABILIDADE da AMIS se consolida como uma referência essencial para o desenvolvimento sustentável e seguro do setor supermercadista em Minas Gerais.

COMITÊ PREVENÇÃO DE PERDAS

O objetivo do comitê de Prevenção de perdas é discutir, desenvolver, pesquisar e divulgar a seus associados, informações relevantes para o aprimoramento e maior compreensão e redução de perdas nas atividades das empresas, proporcionando um ambiente de troca de informação que ajude o associado a gerar resultados positivos em seus negócios.

REQUISITOS PARA PARTICIPAR

REGULAMENTO

DINÂMICA E FUNCIONAMENTO

O comitê deverá eleger um coordenador para conduzir as atividades sempre na primeira atividade do ano.

A este caberá coordenar, com o apoio da AMIS, as reuniões, liderar as propostas de ações e atividades, propor calendário de atividades, bem como submeter à votação e aprovação as entrada e saída de membros e outras decisões.

O coordenador deverá participar da primeira reunião do conselho diretor da AMIS subseqüente as atividades do comitê e reportar brevemente o andamento das atividades.

Toda decisão do comitê deve ser reportada e aprovada pelo conselho diretor.

O comitê será composto por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) empresas. Cada empresa poderá ter no máximo 2 representantes, sendo um membro efetivo e o outro suplente. Caso a empresa falte em duas reuniões consecutivas sem justificativa e/ou não participe de 80% das atividades do ano, poderá ser desligada do comitê cedendo seu lugar a outra empresa.

O comitê se reunirá bimestralmente de preferência na 2ª quarta-feira do mês de forma ordinária na sede da AMIS e sempre que necessário de forma extraordinária. As reuniões terão duração de 3 horas, com intervalo de 20 minutos. As convocações deverão ocorrer por e-mail e telefone com no mínimo 10 dias de antecedência

Poderão ser propostas reuniões externas e demais atividades complementares que forem consideradas importantes e aprovadas pela maioria dos membros do comitê e pelo conselho diretor.

O principal meio de comunicação entre os membros do comitê será o e-mail e telefone, por esse motivo este deverá ser mantido atualizado e ativo. Será responsabilidade de cada membro informar e atualizar esses dados.

O comitê é uma ferramenta da AMIS para gerar e compartilhar conhecimento para todos os associados, não se restringindo apenas às empresas que compõe o comitê. Sendo assim, o comitê deverá divulgar nos meios de comunicação da AMIS os resultados de todas as atividades e reuniões. O responsável interno da AMIS ficará responsável por garantir o compartilhamento destas informações a todos os associados.

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