Estamos comprometidos em oferecer um suporte jurídico contínuo e atualizado, possibilitando que os associados se mantenham informados sobre mudanças legislativas, regulatórias e jurisprudenciais que possam influenciar suas atividades empresariais. Com isso, o Comitê de Segurança dos Alimentos da AMIS se consolida como uma referência essencial para o desenvolvimento sustentável e seguro do setor supermercadista em Minas Gerais.
O Comitê de Segurança Alimentar busca discutir, desenvolver, pesquisar e divulgar aos associados da entidade informações relevantes para o aprimoramento e maior compreensão da SEGURANÇA DOS ALIMENTOS nas empresas, proporcionando um ambiente de troca de informação que ajude ao associado a gerar resultados positivos em seus negócios evitando assim prejuízos com autuações.
O comitê será coordenado pela assessora jurídica da Amis na área de fiscalização com o apoio de dois supermercadistas fundadores do comitê. Caberá ao coordenador organizar as reuniões, liderar as propostas de ações e atividades, propor calendário de atividades e outros. O coordenador deverá reportar brevemente o andamento das atividades nas reuniões do Conselho Diretor da AMIS, e, quando necessário, apresentar as deliberações desse Comitê para aprovação desse Conselho.
O comitê será composto por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 20 (vinte) empresas. Cada empresa poderá ter no máximo 2 representantes, sendo um membro efetivo e o outro suplente. Caso a empresa falte em duas reuniões consecutivas sem justificativa e/ou não participe de 80% das atividades do ano, poderá ser desligada do comitê cedendo seu lugar a outra empresa. O subcomitê, responsável por ser o interlocutor desse Comitê com os órgãos públicos e privados, será composto pela coordenadora e por 4 (quatro) empresas fundadoras do comitê.
As reuniões do comitê acontecerão bimestralmente, preferencialmente na segunda 3ª terça-feira do mês de forma ordinária na sede da AMIS e sempre que necessário de forma extraordinária. As reuniões terão duração média de 2 (duas) horas. As convocações deverão ocorrer por e-mail ou telefone com no mínimo 10 dias de antecedência.
Poderão ser propostas reuniões externas e demais atividades complementares que forem consideradas importantes e aprovadas pela maioria dos membros do comitê e pelo conselho diretor.
O principal meio de comunicação entre os membros do comitê será o e-mail e telefone, por esse motivo este deverá ser mantido atualizado e ativo. Será responsabilidade de cada membro informar e atualizar esses dados.
O comitê é uma ferramenta da AMIS para gerar e compartilhar conhecimento para todos os associados, não se restringindo apenas às empresas que compõe o comitê. Sendo assim, quando relevante, o comitê deverá divulgar nos meios de comunicação da AMIS os resultados das reuniões. A coordenadora ficará responsável por garantir o compartilhamento destas informações a todos os associados.
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