Estamos comprometidos em oferecer um suporte jurídico contínuo e atualizado, possibilitando que os associados se mantenham informados sobre mudanças legislativas, regulatórias e jurisprudenciais que possam influenciar suas atividades empresariais. Com isso, o COMITÊ DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO da AMIS se consolida como uma referência essencial para o desenvolvimento sustentável e seguro do setor supermercadista em Minas Gerais.
O Comitê de Tecnologia e Inovação busca discutir, desenvolver, pesquisar e divulgar aos associados da entidade informações relevantes para o aprimoramento e maior compreensão das diversas áreas da gestão de tecnologia e inovação das empresas, proporcionando um ambiente de troca de informação que ajude ao associado gerar resultados positivos em seus negócios.
O Comitê será presidido por um dos membros associados.
O(a) Presidente será escolhido(a) pelos membros do Comitê em eleição aberta ou secreta, e seu mandato poderá se estender por até 12 meses, ficando a critério dos membros chamar nova eleição antes de completar este período.
Compete ao(a) Presidente abrir e fechar as reuniões; sugerir pauta; buscar novidades no mercado para discutir com o grupo; criar/proporcionar ambiente de troca e inovação durante as reuniões; nomear um(a) secretário(a) para auxiliá-lo no seu mandato.
O(a) Tutor(a) deverá ser um(a) especialista da área e será indicado(a) pelo(a) Presidente ou pela AMIS.
Tem como responsabilidade assessorar o(a) Presidente e AMIS na organização das reuniões, em especial sobre os temas a serem discutidos e/ou substituir o(a) Presidente, caso fique impossibilitado de comparecer nas reuniões.
Cabe ainda ao(a) Tutor(a) sempre avaliar o mercado e trazer novidades sobre nosso segmento de assuntos ligados à Tecnologia e Inovação.
O comitê será coordenado pelo(a) Gerente do Departamento de Desenvolvimento Profissional da AMIS.
Caberá ao(a) Coordenador(a) organizar as reuniões, liderar as propostas de ações e atividades, propor calendário de atividades, confeccionar atas, entre outros.
O(a) Coordenador(a) deverá reportar brevemente o andamento das atividades ao Vice Presidente de Tecnologia e Sustentabilidade e/ou nas reuniões do Conselho Diretor da AMIS, e, quando necessário, apresentar as deliberações desse Comitê para aprovação do Conselho.
O(a) Coordenador(a) deverá reportar à Superintendência da AMIS, após cada reunião, as recomendações e atividades desempenhadas pelo Comitê.
O comitê será composto por no mínimo 10 (dez) e no máximo 25 (vinte e cinco) empresas. Cada empresa poderá ter no máximo 2 representantes, sendo um membro efetivo e o outro suplente.
Caso a empresa falte em duas reuniões consecutivas sem justificativa e/ou não participe de 80% das atividades do ano, poderá ser desligada do comitê cedendo seu lugar a outra empresa.
Para atender todas as regiões, buscaremos empresas que representem as mesorregiões de MG: Metropolitana, Leste, Centro Oeste, Triângulo, Norte, Sul e Zona da Mata.
O comitê se reunirá bimestralmente (de dois em dois meses), preferencialmente nas tardes da 2ª (segunda) terça-feira do mês, de forma ordinária na sede da AMIS, e sempre que necessário de forma extraordinária.
As reuniões terão duração de no mínimo 3 (três) horas.
As convocações deverão ocorrer por e-mail ou telefone com no mínimo 10 dias de antecedência.
Anualmente o Comitê deverá elaborar e submeter à Superintendência e ao Vice-Presidente de Tecnologia e Sustentabilidade da AMIS, relatório escrito, resumindo as atividades desenvolvidas durante o exercício final, bem como as eventuais recomendações de destaque que tenham desenvolvido.
Nas reuniões poderão acontecer apresentação de pesquisa/estudos; apresentação de empresas da área de Tecnologia e Inovação e de conveniados e/ou parceiros AMIS; debates; análise de casos de sucesso; reflexões; palestras; dinâmicas, etc.
Poderão ser propostas reuniões externas e demais atividades complementares que forem consideradas importantes e aprovadas pela maioria dos membros do comitê e/ou Vice Presidente de Tecnologia e Sustentabilidade da AMIS.
O principal meio de comunicação entre os membros do comitê será o e-mail e telefone, por esse motivo este deverá ser mantido atualizado e ativo.
Será responsabilidade de cada membro informar e atualizar esses dados.
A AMIS criará e manterá grupos na ferramenta de comunicação “whatsapp”, sendo responsável por incluir e excluir membros e coordenar o envio de mensagens, através das seguintes regras:
No grupo de whatsapp não deverá existir:
• Mensagens fora de nossa área de atuação;
• Correntes;
• Assuntos políticos ou ligados ao esporte;
• Vídeos que não sejam de interesse profissional;
• Cumprimentos gerais: bom dia, boa noite, boa tarde, por exemplo;
• Respostas com OK e Icones da ferramenta;
O que é valido: informações sobre o segmento; divulgação de cursos/palestras interessantes para as empresas; compartilhar novidades sobre o segmento, pedir informações ou ajuda e marcar reuniões.
Se alguém sair fora das regras, a coordenação enviará mensagem no privado.
Como a vaga é da empresa associada, o profissional será excluído do grupo caso se demita ou seja demitido.
O Comitê é uma ferramenta da AMIS para gerar e compartilhar conhecimento para todos os associados, não se restringindo apenas às empresas que compõe o Comitê.
Sendo assim, quando relevante, o comitê deverá divulgar nos meios de comunicação da AMIS os resultados das reuniões.
A Coordenação ficará responsável por garantir o compartilhamento destas informações a todos os associados
O Comitê auxiliará a AMIS nas definições de grades, sugerindo assuntos, profissionais e formatos de eventos que contribuam com o desenvolvimento profissional do trade varejista, ficando a critério da entidade acatar ou não estas demandas. É de suma importância que os membros do Comitê divulguem em suas empresas as novidades e as propostas de trabalho da entidade.seg
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