Foi publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, de 29 de agosto de 2020, a Resolução SEF n.º 5.388/2020 revogando a Resolução n.º 5.354/2020 que dispunha sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020. Com a revogação da Resolução n.º 5.354/20, não será exigida, neste momento, a Taxa de Incêndio relativa ao exercício de 2020.

Esta revogação se deu em função da recente decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal – STF que julgou procedente a inconstitucionalidade da Taxa de Segurança Pública pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, instituída pelo Estado de Minas Gerais. 

CLIQUE AQUI para acessar a íntegra da norma.

Mais informações e esclarecimentos: (31) 2122-0500

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