A lei federal número 14.016/2020, que  dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes para o consumo humano, foi publicada nessa terça-feira (23) com o objetivo de dar mais segurança jurídica ao doador.

Essa lei deixa claro que somente haverá responsabilidade (cível, administrativa e criminal) se for comprovado dolo de causar dano.

O departamento Jurídico da AMIS emitiu  comunicado aos associados  para esclarecer melhor o assunto.

A íntegra da lei pode se acessada neste link

 

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