A lei federal número 14.016/2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes para o consumo humano, foi publicada nessa terça-feira (23) com o objetivo de dar mais segurança jurídica ao doador.
Essa lei deixa claro que somente haverá responsabilidade (cível, administrativa e criminal) se for comprovado dolo de causar dano.
O departamento Jurídico da AMIS emitiu comunicado aos associados para esclarecer melhor o assunto.
A íntegra da lei pode se acessada neste link