Ministérios do Trabalho e Saúde reduzem prazos de afastamento em razão da Covid-19 e reforçam medidas a serem adotadas pelos empregadores para o combate da disseminação do vírus.
 
Recomendamos a leitura atenta de todo o documento no link abaixo e destacamos que em relação aos afastamentos de casos confirmados e suspeitos, a Portaria n. 14 dispôs que o prazo é de 10 dias, podendo entretanto ser reduzido para 07 dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
 
 

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