Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (14/7), a Portaria nº 16.655  da Secretaria Especial de

Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que disciplina a hipótese de recontratação de trabalhadores nos casos de rescisão sem justa causa.

A Portaria estabelece que não será presumida como fraudulenta a rescisão de contratos de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro de 90 dias após a data da rescisão formal. É preciso, no entanto, que sejam mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

A medida é válida durante o estado de calamidade pública da covid-19, previsto até o dia 31 de dezembro deste ano.

A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido, somente quando houver previsão nesse sentido firmada em negociação coletiva meio de sindicato dos trabalhadores.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação (14 de julho), com efeito retroativo a 20 de março de 2020.

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