O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nessa quarta-feira (23) a medida cautelar proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obrigava as prefeituras mineiras a aderirem ao Minas Consciente – caso contrário, seria necessário respeitar normas ainda mais rígidas, previstas em deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19.  

O pedido foi feito pelo município de Coronel Fabriciano e acatado por Alexandre de Moraes. Em outra decisão, o ministro Dias Toffoli havia negado pedido semelhante feito pelo Executivo municipal de Sete Lagoas, que também solicitou ao Supremo a suspensão da decisão da Justiça estadual. 

Com a decisão, fica a cargo dos municípios para estabelecerem ações de combate à pandemia.  

A AMIS se mantém à disposição para se posicionar em nome do setor, nas cidades em que isso se fizer necessário.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Acesso do Associado

Bem vindo a AMIS.

Este conteúdo é acessível apenas para Associados AMIS.

Para ser aprovado, você deve primeiro se cadastrar.